Passo 1 de 2 - Aceite do Contrato
Contrato de Adesão

Antes de prosseguir,
leia o seu contrato.

Este é o compromisso entre você e o ecossistema MH Nexxus (Peritos Academy). Leia com atenção, especialmente a Cláusula 3ª sobre o período de 12 meses.

Role para ler o contrato completo antes de aceitar
CONTRATADA: MAV SISTEMAS LTDA, CNPJ 57.153.238/0001-74, Rua Monza, 226, sala 909, CEP 88132-147, Palhoça/SC PERITOS ACADEMY.
CONTRATANTE: O(A) aluno(a), pessoa física qualificada no momento do cadastro e aceite digital na plataforma ALUNO.

Cláusula 1ª - Do Objeto

1.1. O objeto deste contrato é a concessão de licença de uso, pessoal, intransferível e não exclusiva, do ecossistema MH Nexxus, que compreende: (a) a plataforma educacional Peritos Academy, com a formação nas 9 áreas de cálculo pericial; (b) os aplicativos Opera CRM, Financeiro MH, Galácticos IA e MH Ponto; (c) o marketplace Ache um Perito; e (d) o painel MH Nexxus.

1.2. A licença garante ao ALUNO acesso por 12 (doze) meses improrrogáveis, a contar da confirmação do pagamento, a todos os itens da Cláusula 1.1 disponíveis durante a vigência, incluindo videoaulas, materiais em PDF, planilhas, comunidade de membros e sessões ao vivo.

Cláusula 2ª - Do Preço e da Forma de Pagamento

2.1. Pelo acesso de 12 meses, o ALUNO pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 1.497,90.

2.2. O pagamento será realizado em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 124,83, cobradas de forma recorrente no meio de pagamento escolhido pelo ALUNO (Pix, boleto ou cartão de crédito).

2.3. O ALUNO reconhece expressamente que está adquirindo um produto de valor único com pagamento a prazo, não uma assinatura mensal rescindível. As 12 parcelas constituem a totalidade da obrigação financeira assumida.

Cláusula 3ª - Do Cancelamento e da Política de Reembolso

3.1. Direito de Arrependimento: O ALUNO poderá solicitar cancelamento e reembolso integral no prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da confirmação do pagamento, pelo e-mail de suporte. Este prazo é concedido pela CONTRATADA e é maior que os 7 (sete) dias garantidos pelo Art. 49 do CDC, que permanecem assegurados em qualquer hipótese.

3.2. Irrevogabilidade: Transcorrido o prazo de 15 dias, o contrato torna-se firme e irretratável pelo período de 12 meses.

3.3. A solicitação de cancelamento após o 15º dia não isenta o ALUNO do pagamento das parcelas vincendas. O cancelamento do cartão ou a interrupção do pagamento recorrente não extingue a dívida.

Cláusula 4ª - Da Inadimplência

4.1. O não pagamento de qualquer parcela configurará inadimplência.

4.2. Em caso de inadimplência, a CONTRATADA poderá: (a) suspender o acesso à Plataforma imediatamente; (b) cobrar multa de 2% e juros de 1% ao mês sobre o valor em atraso; (c) após 30 dias, cobrar o saldo devedor total e tomar medidas legais, incluindo protesto e inclusão nos órgãos de proteção ao crédito (SPC, Serasa).

Cláusula 5ª - Das Obrigações do Aluno

5.1. O ALUNO compromete-se a não compartilhar, vender ou ceder seu login e senha. A violação resultará em bloqueio imediato, sem reembolso, e rescisão do contrato sem prejuízo da cobrança do saldo devedor.

5.2. Manter dados cadastrais atualizados e meio de pagamento válido durante toda a vigência do parcelamento.

Cláusula 6ª - Da Vigência e Renovação

6.1. O compromisso firmado neste contrato tem vigência de 12 (doze) meses, contados da confirmação do pagamento. É durante esse período, e somente durante ele, que se aplicam a irretratabilidade da Cláusula 3ª e a obrigação pelas parcelas vincendas.

6.2. Encerrados os 12 meses, o acesso é renovado automaticamente em regime mensal, sem novo período de permanência mínima. A partir daí o ALUNO pode cancelar a qualquer tempo, com efeito ao final do ciclo mensal já pago, sem multa e sem cobrança das mensalidades seguintes.

6.3. O cancelamento após o 12º mês é solicitado pelo e-mail de suporte e produz efeito no ciclo seguinte. O ALUNO mantém o acesso até o fim do período que já pagou.

6.4. Eventual reajuste do valor mensal após os 12 meses será comunicado ao ALUNO com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultado a ele cancelar sem ônus antes da vigência do novo valor.

Cláusula 7ª - Do Foro

7.1. Fica eleito o foro da comarca de Palhoça/SC para dirimir quaisquer controvérsias, renunciando a qualquer outro.

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